Eleições 2026: Guia Completo do que É Permitido e Proibido no Dia da Votação

| Créditos: Agência Brasil


Com a realização do primeiro turno neste domingo, milhões de brasileiros voltam às urnas para escolher representações para os cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. Para garantir que o processo ocorra com tranquilidade e respeito ao sigilo do voto, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras claras sobre o comportamento dos eleitores nas seções de votação.

Confira o resumo do que pode e do que não pode fazer hoje no local de votação:

O que É PERMITIDO no Dia da Votação

Manifestação Individual e Silenciosa: É permitido manifestar sua preferência política exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Uso da "Colinha" em Papel: A Justiça Eleitoral recomenda levar uma anotação em papel contendo os números dos seus candidatos para agilizar o preenchimento da urna eletrônica.

Trajes Informais: É permitido votar vestindo bermuda, regata, chinelo, boné ou até mesmo descalço. Não é permitido apenas o acesso sem camisa ou em trajes de banho.

Documentos Oficiais: Para se identificar perante a mesa receptora, você pode apresentar documento oficial com foto (como CNH, RG, passaporte, carteira de trabalho física ou reservista), inclusive em formato digital pelo e-Título caso o aplicativo já exiba a sua foto. Documentos oficiais são aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.

Acompanhante para Pessoas com Deficiência: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados na cabine por uma pessoa de sua escolha, desde que não seja um mesário ou representante de partido.

O que É PROIBIDO no Dia da Votação

Celulares e Eletrônicos na Cabine: É estritamente proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento que permita registrar ou transmitir o voto. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de votar.

Boca de Urna e Propaganda: Constitui crime eleitoral a abordagem de eleitores, o pedido de votos, a distribuição de panfletos ("santinhos"), a realização de comícios, passeatas ou o uso de alto-falantes e carros de som.

Aglomerações e Uniformização: São proibidas aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou organizada.

Transporte Irregular de Eleitores: É proibido oferecer transporte público ou privado a eleitores com o objetivo de influenciar a intenção de voto.

Distribuição de Brindes: Campanhas e candidatos não podem distribuir camisetas, bonés, brindes ou qualquer outro material promocional nos locais de votação ou em seus arredores.

Restrições Locais e Orientações Oficiais

Consumo e Venda de Bebidas Alcoólicas (Lei Seca): Não há uma proibição nacional unificada estipulada pelo TSE. As determinações relativas ao comércio de bebidas alcoólicas são definidas individualmente por cada Tribunal Regional Eleitoral ou Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.

Horário de Votação: As seções abrem das 8h às 17h (pelo horário oficial de Brasília). Eleitores que estiverem na fila no horário de encerramento têm o direito de votar garantido mediante a entrega de senhas.

Para tirar dúvidas sobre o seu local de votação, situação eleitoral ou regras aplicáveis à sua cidade, consulte o Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou a página do TRE de seu Estado.

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