Código Eleitoral proíbe prisões de eleitores a partir de hoje; entenda as exceções
- porRedação
- 29 de Setembro / 2026
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| Créditos: Agência Brasil
A legislação eleitoral brasileira prevê restrições temporárias para a prisão de cidadãos durante o pleito. A medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das eleições e estende-se até 48 horas após o encerramento do dia de votação. A determinação visa assegurar a plenitude do direito ao voto e prevenir eventualidades que possam coagir ou impedir o eleitor de comparecer às urnas.
Instituída originalmente na década de 1930, a regra do artigo 236 do Código Eleitoral busca blindar o processo democrático contra prisões arbitrárias ou de motivação política nas vésperas das votações.
Hipóteses em que a detenção é permitida
A imunidade eleitoral não é absoluta. Durante o período de restrição, as autoridades policiais e judiciais podem efetuar detenções apenas nas seguintes circunstâncias:
Flagrante delito: quando o indivíduo é pego no momento em que comete uma infração penal ou logo após a sua prática.
Sentença condenatória por crime inafiançável: casos em que já existe decisão judicial definitiva para infrações que a lei não permite fiança.
Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de ordem emitida pela Justiça Eleitoral para proteger cidadãos vítimas de coação, violência física ou moral relacionadas ao exercício do voto.
Qualquer prisão efetuada fora dessas hipóteses é considerada ilegal. Nessas situações, o detido deve ser encaminhado imediatamente a um juiz para que a prisão seja relaxada. A legislação prevê penalidade de reclusão de até quatro anos para autoridades ou agentes que realizem prisões em desacordo com as diretrizes legais.
Regras aplicáveis a postulantes a cargos públicos
A proteção legal para candidatos começa mais cedo, sendo aplicada 15 dias antes do primeiro turno. Contudo, para quem disputará a eleição, o critério é mais rigoroso: a prisão só é admitida em caso de flagrante delito.
Havendo segundo turno na disputa eleitoral, os prazos de restrição voltam a vigorar de forma idêntica tanto para o eleitorado quanto para os candidatos remanescentes na disputa.






