TJMS regulamenta acordos para evitar processo disciplinar contra juízes por infrações leves

Tribunal de Justiça do MS | Créditos: Reprodução


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) regulamentou os termos de ajustamento de conduta (TAC) para magistrados que cometerem infrações de baixa gravidade. A medida busca evitar a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs), seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a solução consensual de conflitos.

A norma, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, já existia para servidores, mas agora também abrange juízes e juízas em casos que poderiam resultar em advertência, censura ou disponibilidade por até 90 dias. Mesmo com PAD já instaurado, o TAC poderá ser firmado, desde que o magistrado seja vitalício, não esteja respondendo a outro processo e não tenha acordo ou punição nos últimos três anos.

A Corregedoria avaliará critérios como antecedentes, dolo, tempo de carreira, impacto da conduta e se o caso está restrito ao âmbito privado. O TAC é vedado para infrações mais graves ou que configurem crimes.

As sanções previstas no acordo incluem reparação de danos, retratação, aumento de produtividade (em até 50%), participação em cursos oficiais (mínimo de 40 horas) e suspensão de atividades administrativas por até três meses. Os acordos precisam ser homologados pelo Conselho Superior da Magistratura ou órgão competente. Caso não haja adesão ou haja descumprimento, o PAD seguirá normalmente.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê punições administrativas que vão de advertência à aposentadoria compulsória. Para magistrados vitalícios, a perda do cargo exige sentença definitiva.

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