STF reconhece vínculo de emprego em caso de terceirização
- porPor José Carlos Manhabusco
- 12 de Agosto / 2024
- Leitura: em 6 segundos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em 6 de agosto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa terceirizada que prestava serviços para uma plataforma. A decisão ocorreu no julgamento da Reclamação (R
O STF, que geralmente exclui diretamente entre trabalhadores e plataformas, destacou que, neste caso, a empresa terceirizada tinha controle significativo sobre o entregador, incluindo horários fixos, restrições e restrições quanto ao cadastro em outras plataformas
A empresa de terceirização não recorreu à decisão e, portanto, é responsável indiretamente pelos créditos trabalhistas, caso a prestadora de serviços não os pague. O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a decisão. O STF defendeu que, em situações de terceirização, a responsabilidade pode ser solidária, considerando a capacidade econômica da empresa terceirizada.
Por José Carlos Manhabusco
(MANHABUSCO ADVOGADOS SS)






