STF reconhece vínculo de emprego em caso de terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em 6 de agosto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a empresa terceirizada que prestava serviços para uma plataforma. A decisão ocorreu no julgamento da Reclamação (R

O STF, que geralmente exclui diretamente entre trabalhadores e plataformas, destacou que, neste caso, a empresa terceirizada tinha controle significativo sobre o entregador, incluindo horários fixos, restrições e restrições quanto ao cadastro em outras plataformas

A empresa de terceirização não recorreu à decisão e, portanto, é responsável indiretamente pelos créditos trabalhistas, caso a prestadora de serviços não os pague. O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a decisão. O STF defendeu que, em situações de terceirização, a responsabilidade pode ser solidária, considerando a capacidade econômica da empresa terceirizada.

 

Por José Carlos Manhabusco 

(MANHABUSCO ADVOGADOS SS)

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