Participação de Magistrados em Eventos Político-Partidários: Questões e Implicações

A participação de magistrados em eventos político-partidários levanta questões sobre a configuração de infrações disciplinares, especialmente no que se refere ao cumprimento dos deveres de cautela, prudência e serenidade durante o exercício da função eleitoral.

Embora o magistrado não precise discursar ou compor a mesa do evento, sua mera presença, especialmente se registrada por fotografias ou outros meios, pode ser interpretada como uma violação das normas que regem a conduta dos juízes. Um ponto importante a considerar é se essa presença pode caracterizar assédio eleitoral, o que poderia levar à abertura de inquérito civil e ação civil pública.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os magistrados, particularmente aqueles em funções eleitorais, a exercerem máxima cautela e prudência em suas ações, conforme estabelecido no Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça. A presença do juiz em um evento político pode ser vista como uma transgressão aos deveres mencionados, infringindo o disposto nos incisos I e VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e nos artigos 2º e 24 do Código de Ética da Magistratura.

Esse entendimento é amplamente aceito no CNJ, e a controvérsia que surge envolve a penalidade aplicável ao magistrado, que pode variar entre censura e advertência. A reflexão sobre esse tema é crucial para a manutenção da integridade e da confiança no sistema judiciário.

Por José Carlos Manhabusco

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