Eleições Municipais 2024: Regras e Limites da Pré-Campanha

Por Heitor Miranda Guimarães (Advogado desde 2002, atuante em direito eleitoral, sucessões e agronegócios) | Créditos: Arquivo pessoal

As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro e o segundo turno, para as cidades com mais de 200 mil eleitores, como Campo Grande-MS, previsto para 27 de outubro. Com as redes sociais desempenhando um papel central na comunicação entre os eleitores e candidatos, as atividades de campanha começam bem antes da data do pleito. Por isso, é essencial observar regras claras para evitar excessos e irregularidades que possam comprometer a disputa eleitoral.

A propaganda eleitoral é definida como a informação elaborada por partidos e candidatos com o objetivo de captar votos e promover candidaturas. Essa comunicação deve influenciar a formação da consciência política e a vontade do eleitor, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

De acordo com a Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A violação dessa regra pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Fase de Pré-Campanha:

Atualmente, estamos na fase de pré-campanha, onde é proibida a realização de propaganda eleitoral até 15 de agosto. No entanto, a legislação permite alguns atos de pré-campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto. A seguir, estão as ações permitidas e proibidas durante esse período:

O que é permitido até 15 de agosto:

Declarar publicamente a intenção de se candidatar (pré-candidatura).
Exaltar publicamente as qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Dar entrevistas, participar de debates na rádio, televisão e internet, desde que todas as emissoras ofereçam oportunidades iguais a todos os pré-candidatos.
Promover reuniões, encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados e às custas dos partidos políticos.
Realizar prévias partidárias, incluindo a distribuição interna de material informativo e a realização de debates entre os pré-candidatos.
Divulgar reuniões e prévias partidárias nas redes sociais, em perfis e canais de pré-candidatos, partidos e coligações.
Promover debates legislativos e divulgar atos de parlamentares sem pedido de votos.
Expressar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações artísticas e redes sociais.
Promover reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeadas pelo partido.
Realizar campanha de arrecadação prévia de recursos.
Impulsionar ou promover conteúdo político-eleitoral nas redes sociais.


O que é proibido até 15 de agosto:

Pedir votos.
Fazer referência ao número da candidatura.
Utilizar meios de divulgação próprios da campanha.
Realizar disparo em massa de conteúdo político eleitoral.
Cobertura jornalística ao vivo de eventos e prévias partidárias.
Profissionais de comunicação (jornalistas, radialistas, artistas, etc.) pedirem apoio político ou divulgarem suas pré-candidaturas.
Contratar ou remunerar pessoas para divulgar conteúdo político-eleitoral.
Convocar redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos.
A partir de 30 de junho, divulgar em rádio e TV nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção.
Realizar lives eleitorais.
Essas regras visam prevenir a desinformação e a manipulação de fatos inverídicos, conhecidas como "fake news", garantindo o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral.

Por Heitor Miranda Guimarães (Advogado desde 2002, atuante em direito eleitoral, sucessões e agronegócios) | Créditos: Arquivo pessoal

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