Decisão do STJ reforça limites à penhora de benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios
- porPor José Carlos Manhabusco
- 25 de Novembro / 2024
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que impede a penhora de benefícios previdenciários para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, mesmo em casos onde o advogado atuou para que o cliente obtivesse o benefício. A decisão tem gerado debate sobre a interpretação do §1º do artigo 833 do Código de Processo Civil e seus impactos na advocacia previdenciária.
O cerne da questão reside na natureza dos honorários advocatícios. Embora sejam considerados verba alimentar tanto para o advogado quanto para o cliente, o STJ entendeu que a penhora do benefício previdenciário, nesse caso, configura desvio de finalidade, uma vez que o contrato de honorários é firmado entre advogado e cliente, e não entre o advogado e o INSS.
A decisão do STJ, contudo, suscita questionamentos sobre o princípio da isonomia e a garantia do direito ao recebimento de honorários por serviços prestados. Se o advogado atua para que o cliente obtenha o benefício previdenciário, a impossibilidade de receber os honorários contratados pode ser interpretada como um desestímulo à atuação na área previdenciária.
É importante ressaltar que a decisão do STJ não impede o recebimento de honorários advocatícios em ações previdenciárias. O advogado ainda possui o direito de receber os honorários de sucumbência, fixados pelo juiz e pagos pela parte vencida (no caso, o INSS). No entanto, a decisão limita a garantia do pagamento dos honorários contratados, que são livremente pactuados entre advogado e cliente.
Diante disso, a decisão do STJ abre precedente para uma discussão mais aprofundada sobre os mecanismos de garantia do pagamento de honorários advocatícios contratuais em ações previdenciárias, buscando um equilíbrio entre a proteção do benefício previdenciário e a justa remuneração do trabalho do advogado.
Por José Carlos Manhabusco






