Caixa libera R$ 12 bilhões do FGTS para optantes do Saque-Aniversário demitidos

| Créditos: Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida, que busca auxiliar financeiramente os trabalhadores em um período de instabilidade econômica, deve injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de pessoas.

Entenda as regras para o saque

O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito em conta bancária, para aqueles que já cadastraram seus dados no aplicativo FGTS. A expectativa da Caixa é que 85% dos beneficiários recebam o valor dessa forma, evitando filas e aglomerações nas agências.

  • Valores até R$ 3 mil: serão creditados automaticamente no dia 6 de março, para os trabalhadores que já cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS.
  • Saldos acima de R$ 3 mil: a diferença será paga no dia 17 de junho, também por meio de crédito em conta.
  • Saque presencial: para quem não cadastrou a conta no aplicativo, o saque poderá ser realizado em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, seguindo um calendário escalonado.

Casos práticos

Para facilitar o entendimento, a Caixa divulgou alguns exemplos práticos:

  • João: demitido em junho de 2024, com saldo de R$ 2 mil, receberá o valor integral em sua conta bancária no dia 6 de março.
  • Maria: com saldo de R$ 12 mil, receberá R$ 3 mil no dia 6 de março e o restante no dia 17 de junho.
  • José: demitido em 2022, com saldo de R$ 1.500, poderá sacar o valor integral em lotéricas ou terminais de autoatendimento a partir de 7 de março.
  • Ana: com saldo de R$ 8 mil, deverá ir a uma agência da Caixa a partir de 10 de março para sacar R$ 3 mil e cadastrar uma conta bancária para receber o restante.

Quem tem direito ao saque?

  • Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 28/02/2025.
  • A rescisão do contrato deve ter ocorrido por um dos seguintes motivos: demissão sem justa causa, demissão indireta, rescisão por falência ou falecimento do empregador, extinção normal do contrato a termo ou suspensão total do trabalho avulso.
  • Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a 80% do saldo.

Informações adicionais

  • Trabalhadores que anteciparam o Saque-Aniversário ou tiveram valores bloqueados por decisão judicial não poderão sacar o valor correspondente.
  • Para consultar se tem direito ao saque ou verificar o saldo, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, ligar para 0800 726 0207 ou ir a uma agência da Caixa.
  • Os valores liberados serão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
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