
A decisão do Supremo Tribunal Federal de 2009, que derrubou a exigência do diploma de Jornalismo sob o pretexto de resguardar a liberdade de expressão, partiu de uma premissa nobre, mas cega para a realidade prática: a de que informar é um ato puramente intuitivo e que qualquer cidadão equipado com um teclado é, por definição, um jornalista. Anos depois, diante do colapso do ecossistema de informação e da contaminação das redes por rumores, a recente fala dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendendo a rediscussão do tema expõe as fissuras irreversíveis dessa escolha.
O verdadeiro demérito em dispensar a formação acadêmica reside no desmantelamento da responsabilidade social e ética da imprensa. A faculdade de Jornalismo nunca existiu para ensinar a mera escrita, mas para consolidar a disciplina da apuração rigorosa: a checagem exaustiva dos fatos, o contraditório obrigatório, a proteção de fontes e a compreensão do impacto de uma notícia.
Ao equiparar o jornalismo técnico ao mero engajamento digital, abriu-se margem para o "jornalista de ocasião" — o sujeito que deita como espectador do mundo e acorda investido de autoridade, publicando inverdades e ilações sem checagem. Essa banalização cobra um preço alto no dia a dia da sociedade, especialmente em realidades regionais como a de Mato Grosso do Sul, onde a proliferação de portais improvisados e "influenciadores de notícia" cria um cenário perverso: enquanto o jornalismo sério luta para sobreviver, o poder público e grupos de interesse financiam generosamente o ruído e a informação superficial com dinheiro do contribuinte para manter tais estruturas no ar.
Contudo, a maior aberração desse modelo consolida-se na comparação com outras áreas essenciais da sociedade. Um falso médico, um falso enfermeiro ou um falso advogado são prontamente enquadrados e penalizados pelo crime de exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais), respondendo penalmente pelos riscos que causam. Já o "falso jornalista" transita na impunidade sob o beneplácito da lei.
A razão desse abismo normativo é tão simples quanto injustificável. Para a medicina e a advocacia, o Estado exige a habilitação técnica porque entende que o erro do leigo mata o corpo ou destrói a liberdade de um indivíduo. No entanto, ao derrubar o diploma de jornalismo, o Judiciário passou a mensagem implícita de que a informação não possui o mesmo valor ético, como se a palavra distorcida e a desinformação profissionalizada não tivessem o poder de assassinar reputações, desestabilizar a saúde pública e corroer as bases da própria democracia.
O resultado é essa assimetria intolerável: quem finge prescrever um remédio responde à Justiça, enquanto quem finge apurar fatos e espalha mentiras para milhares de pessoas ganha seguidores, prestígio e financiamento. Tolera-se o falso jornalista porque se confunde o direito de expressar uma opinião — que pertence a todos — com o dever técnico de apurar a verdade — que exige método, ética e formação. Enquanto a legislação não reconhecer que a desinformação profissional é tão nociva à coletividade quanto o erro médico, continuaremos punindo rigorosamente a falsidade que atinge o corpo, mas premiando e financiando a falsidade que adoece a mente.
Por Alcina Reis






