O Auxílio Maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido para quem precisa se afastar de suas atividades profissionais quando nasce um filho, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O auxílio é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias. O pagamento também é feito para as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos.
Para ter direito ao Auxílio Maternidade do INSS é necessário estar dentro de uma das seguintes categorias:
Contribuinte facultativo;
Contribuinte individual (incluindo o MEI);
Desempregados com qualidade de segurado;
Empregado doméstico;
Segurado especial;
Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.
Além disso, é preciso atender a carência mínima que se refere ao período de, pelo menos, 10 meses de contribuições ao INSS. Essa carência está dispensada para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Situações que permitirem o direito ao Auxílio Maternidade e duração do benefício:
Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
Adoção: 120 dias;
Fetos natimortos: 120 dias;
Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
Nascimento de filho: 120 dias.
Como solicitar?
O auxílio pode ser solicitado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do Instituto 135. Esta funciona de segunda-feira a sábado, das 06h às 21h (horário de MS). Veja abaixo o passo a passo online:
Acesse o site do Meu INSS;
Clique em “Salário maternidade”;
Clique em “Solicitar”;
Clique em “Agendamento”;
Digite o seu CPF e Crie sua conta;
Preencha o formulário solicitado e envie.
Valores
O valor recebido dependerá do tipo de emprego e contribuição com o INSS. Sendo assim, para contrato de trabalho assinado na CLT a remuneração será paga pela empresa e terá um valor integral ao que é recebido.
As empregas domésticas recebem com base no último salário de contribuição. Porém, nesse caso, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS.
Para as contribuintes individuais e facultativas, o valor será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. No caso de segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento será de um salário mínimo.
Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, casos essas trabalhassem todos os dias. Sendo assim, o valor recebido irá variar.
Papais
Os homens podem receber esse benefício em situações específicas. A principal delas se refere ao falecimento da esposa genitora ou adotante. Mas neste caso, é preciso estar atento às seguintes regras:
Trabalhador de empresa privada, empregado doméstico e trabalhador avulso: não é necessário cumprir o período de carência e o benefício será concedido sem a exigência de uma quantidade mínima de contribuições;
Desemprego no período de graça ou recebendo benefício do INSS: não precisam cumprir o período de carência;
Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o auxílio.
Extensão do auxílio
Atualmente, a beneficiária tem direito ao auxílio por até 120 dias. Porém, o pagamento pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. Nesse caso, o valor fica disponível por tempo indeterminado, finalizando com a alta da mãe e do filho.
Essa renovação deve ser efetuada a cada 30 dias. Porém, em caso de alta seguida de nova internação, o auxílio volta a ficar disponível. Nas situações em que as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.
Para solicitar a prorrogação do benefício, basta acessar a plataforma Meu INSS, clicar em “Salário maternidade” e escolher a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir da concessão da primeira parcela.
O INSS irá solicitar documentos que comprovem o direito à prorrogação. Sendo assim, poderão ser usados laudos médicos de internação e alta, que indiquem os dados dos pacientes.