Um casal que viveu em união estável por 17 anos terá que dividir todos os bens adquiridos durante o período, até mesmo o valor de duas multas de trânsito. De acordo com informações do G1, o juiz Jesus Camargos decidiu que a dívida alegada pela mulher será igualmente rateada pelo casal, mesmo tendo sido lançada em nome dela.
O Tribunal de Justiça de Goiás recorreu da decisão, mas até esta sexta-feira (08/05) o pedido não havia sido analisado.
O casal se relacionou entre 2000 a 2017. Segundo a decisão, a mulher disse que os débitos de duas infrações de trânsito estavam no nome dela, mas quem usava o veículo era o ex-marido.
O magistrado informou que “não há controvérsia quanto à partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativos e passivos”.
O homem foi citado para responder pela reconvenção, ou seja, propor uma ação contra o autor do processo, porém manteve-se em silêncio.